A era da Internet concedeu-nos o superpoder da omnipresença. Reduziu o poço entre pessoas, empresas e lugares, permitindo que as pessoas estivessem em qualquer lugar e com qualquer pessoa, com apenas um clique.
Como foi demonstrado ao longo desta unidade de conteúdo, a privacidade online e a segurança de informações pessoais é uma responsabilidade partilhada por todas as entidades: governo, programadores de software, fornecedores de serviços de cloud, empresas e utilizadores finais.
Com a implementação do RGPD, os utilizadores finais ganharam mais confiança na proteção dos seus dados, uma vez que este regulamento visa salvaguardar a privacidade dos indivíduos na Internet. Contudo, há muitos comportamentos que os utilizadores finais devem adotar para cumprirem com a sua parte. Esses comportamentos são comuns a todas as atividades na Internet – desde as regras sociais até à cloud – e são geralmente referidos como “as regras de ouro da Internet”.
A primeira regra refere-se às palavras-passe: ter senhas únicas e fortes com autenticação de dois fatores aquando do login e mudá-las a cada três meses.
A segunda regra está relacionada com informação privada: não é recomendado guardar ou partilhar informação sensível através da Internet, especialmente quando se fazem compras online; além disso, quando existe informação privada na cloud, é sempre sensato garantir que não se agrega toda a informação numa só “nuvem”!
A terceira regra é praticar uma navegação inteligente: não guardar credenciais de login em nenhum browser, website ou aplicação, e terminar a sessão sempre que sair de um website. Do mesmo modo, não é aconselhável clicar em qualquer ligação duvidosa ou introduzir informação privada em websites não seguros.
Em geral, devemos reconhecer que são os nossos dados que podem eventualmente ser comprometidos por ciberataques e, consequentemente, devemos garantir que cumprimos a nossa parte na privacidade e segurança dos dados na Internet.
Resumo
A era da Internet concedeu-nos o superpoder da omnipresença. Reduziu o poço entre pessoas, empresas e lugares, permitindo que as pessoas estivessem em qualquer lugar e com qualquer pessoa, com apenas um clique.
Como foi demonstrado ao longo desta unidade de conteúdo, a privacidade online e a segurança de informações pessoais é uma responsabilidade partilhada por todas as entidades: governo, programadores de software, fornecedores de serviços de cloud, empresas e utilizadores finais.
Com a implementação do RGPD, os utilizadores finais ganharam mais confiança na proteção dos seus dados, uma vez que este regulamento visa salvaguardar a privacidade dos indivíduos na Internet. Contudo, há muitos comportamentos que os utilizadores finais devem adotar para cumprirem com a sua parte. Esses comportamentos são comuns a todas as atividades na Internet – desde as regras sociais até à cloud – e são geralmente referidos como “as regras de ouro da Internet”.
A primeira regra refere-se às palavras-passe: ter senhas únicas e fortes com autenticação de dois fatores aquando do login e mudá-las a cada três meses.
A segunda regra está relacionada com informação privada: não é recomendado guardar ou partilhar informação sensível através da Internet, especialmente quando se fazem compras online; além disso, quando existe informação privada na cloud, é sempre sensato garantir que não se agrega toda a informação numa só “nuvem”!
A terceira regra é praticar uma navegação inteligente: não guardar credenciais de login em nenhum browser, website ou aplicação, e terminar a sessão sempre que sair de um website. Do mesmo modo, não é aconselhável clicar em qualquer ligação duvidosa ou introduzir informação privada em websites não seguros.
Em geral, devemos reconhecer que são os nossos dados que podem eventualmente ser comprometidos por ciberataques e, consequentemente, devemos garantir que cumprimos a nossa parte na privacidade e segurança dos dados na Internet.